Início / Perícia Técnica / Segredo de negócio e concorrência desleal

Concorrência desleal · Segredo de negócio · Desvio de know-how

Segredo de negócio e concorrência desleal

Quando quem teve acesso legítimo ao seu código e ao seu know-how — ex-sócios, ex-funcionários ou fornecedores — passa a usá-los para competir, a apuração técnica é o que separa a suspeita da prova.

Quando essa frente se aplica

O cenário típico: um ex-sócio que sai e lança produto quase idêntico; um ex-funcionário que leva código, scripts ou bases para o novo empregador; um fornecedor que reaproveita o que desenvolveu para um cliente em projetos de concorrentes. Em todos, houve acesso legítimo no passado — e uso indevido depois.

O que a apuração técnica demonstra

O objetivo não é presumir o desvio, e sim apurá-lo. Correlacionamos o produto do concorrente com os artefatos de origem — código, esquema de banco de dados, dados, documentação e histórico de versionamento — para evidenciar reaproveitamento que não se explica por desenvolvimento independente. Distinguimos o que é conhecimento geral da profissão (que o profissional pode levar consigo) do que é segredo de negócio da empresa.

Base legal

A matéria se enquadra na Lei nº 9.279/96, art. 195 (crimes de concorrência desleal), inclusive a divulgação ou exploração, sem autorização, de conhecimentos ou dados confidenciais obtidos por meio de relação contratual ou de emprego. Conecta-se também à proteção do código por direito autoral (Lei nº 9.609/98) e a cláusulas de confidencialidade.

Exemplos de achados (ilustrativos)

  • estrutura de banco e nomes internos coincidentes além do que o acaso explicaria;
  • histórico de versionamento que registra a importação de bases ou código de origem;
  • artefatos, credenciais ou dados de configuração reaproveitados.

O que você recebe

Parecer técnico com a correlação documentada, cadeia de custódia e quesitos — sempre com a ressalva de que a conclusão depende da prova. Veja também a página de cópia, derivação e titularidade de código-fonte.

Perguntas frequentes

O uso indevido de código, dados, arquitetura ou know-how obtidos de forma legítima durante uma relação (sociedade, emprego ou contrato) e empregados depois para competir, nos termos do art. 195 da Lei 9.279/96.

Por análise técnica que correlaciona o produto do concorrente com artefatos, dados e histórico de versionamento de origem, apurando — e não presumindo — o aproveitamento indevido, com cadeia de custódia.

Sim. É o cenário mais comum: quem teve acesso legítimo ao código e ao know-how e os reaproveita em um novo produto ou empregador concorrente.

Próximo passo

Precisa avaliar um caso com esse perfil?

A análise inicial considera a pergunta técnica, a fase do processo, os materiais disponíveis, os prazos e os limites possíveis de conclusão.