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Cópia, derivação e titularidade de código-fonte

Quando há suspeita de que copiaram o seu produto — ou quando se discute de quem é o código —, a análise comparativa apura, com método e cadeia de custódia, se houve cópia, obra derivada ou criação independente. A conclusão segue a prova.

Quando essa perícia é necessária

Disputas de código-fonte costumam nascer de quatro situações: um ex-sócio ou ex-funcionário que monta produto concorrente logo após a saída; um fornecedor que reaproveita o código de um cliente em outro projeto; uma aquisição ou fusão em que a origem do código precisa ser auditada; e a disputa de titularidade, em que duas partes reivindicam a autoria do mesmo software. Em todos os casos, existe a percepção de cópia — falta a apuração técnica que resista ao contraditório.

O que a análise apura

A análise vai além da semelhança superficial. Ela distingue a coincidência trivial — uso das mesmas bibliotecas, padrões de mercado, trechos gerados por ferramentas — daquilo que dificilmente se explica sem cópia ou derivação: estrutura idêntica de módulos e banco de dados, mesma lógica de implementação, comentários e mensagens reproduzidos (inclusive com os mesmos erros de digitação), nomes internos e artefatos de compilação compartilhados. O laudo aponta o grau de similaridade e suas hipóteses — não decreta um veredito.

Como funciona o método

O trabalho parte da preservação das evidências com cadeia de custódia — imagens forenses, somas de verificação (hash) e registro de quem teve acesso a quê e quando. Em seguida, a análise comparativa combina técnicas:

  • comparação estrutural (organização de pastas, módulos, esquema de banco de dados);
  • análise léxica e de similaridade entre arquivos, ignorando renomeações cosméticas;
  • exame de comentários, strings, segredos e mensagens reaproveitadas;
  • leitura do histórico de versionamento (Git e afins), que revela importações em massa, datas e autoria; e
  • correlação com metadados de build e timestamps de arquivos.

O objetivo não é dizer "parece igual", e sim demonstrar, elemento a elemento, por que a coincidência não é explicável por acaso — e datar essa demonstração.

Base legal

O programa de computador é protegido pela Lei nº 9.609/98 (Lei do Software) e, no que couber, pela Lei nº 9.610/98 (Direitos Autorais). A titularidade do software criado por empregado no âmbito do contrato é, em regra, do empregador (art. 4º da Lei nº 9.609/98). A cópia indevida e o aproveitamento parasitário também se enquadram como concorrência desleal (art. 195 da Lei nº 9.279/96) e podem envolver segredo de negócio.

Exemplos de achados (ilustrativos)

  • comentários com o mesmo erro de digitação preservado em ambos os códigos — coincidência estatisticamente implausível;
  • esquema de banco de dados com as mesmas tabelas, colunas e até campos não utilizados;
  • chaves e segredos de configuração idênticos, indicando origem comum;
  • histórico de versionamento que registra a importação de milhares de linhas em um único commit datado.

O que você recebe

Um laudo ou parecer técnico em linguagem processual, com anexos que mostram a comparação de forma verificável, a cadeia de custódia documentada e quesitos prontos para instruir a ação ou contraditar o laudo oficial.

Perguntas frequentes

Por análise comparativa de estrutura, lógica, comentários, nomes internos, strings e histórico de versionamento, para apurar — e não presumir — cópia, obra derivada ou criação independente. A conclusão depende da prova.

Em regra, do empregador quando desenvolvido no âmbito do contrato de trabalho (art. 4º da Lei 9.609/98). Para prestadores, depende da cláusula de cessão. A perícia documenta autoria e histórico para sustentar a tese.

Nem sempre. Dá para trabalhar com binários, comportamento e artefatos públicos; o ideal é obter o código por medida judicial (busca e apreensão ou exibição), preservando a cadeia de custódia.

Próximo passo

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A análise inicial considera a pergunta técnica, a fase do processo, os materiais disponíveis, os prazos e os limites possíveis de conclusão.