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Frente secundária · Invenção implementada por computador

Infração e nulidade de patente em invenção implementada por computador

Assistência técnica para teses de não-infração e de nulidade de patente, com leitura rigorosa das reivindicações e busca de anterioridade. É um nicho estreito no Brasil — e por isso tratado com cuidado terminológico e técnico.

Primeiro, a terminologia correta

É comum ouvir “quebra de patente de software”, mas os termos jurídicos corretos são outros. No Brasil, “quebra de patente” designa a licença compulsória — não a violação. Em um litígio de violação, o que se discute é infração de patente, o pedido de abstenção de uso e, frequentemente, a nulidade da patente. E não existe “patente de software”: o programa de computador em si não é patenteável (art. 10, V, da Lei nº 9.279/96). O que pode ser patenteável é uma invenção implementada por computador que produza um efeito técnico.

Como a assistência técnica atua

  • Interpretação das reivindicações (claims): definir o alcance de cada reivindicação e seus elementos essenciais;
  • Claim chart: mapear, elemento a elemento, a reivindicação contra o produto ou processo acusado;
  • Não-infração: se faltar ao produto um único elemento essencial, não há infração literal — e analisa-se a doutrina dos equivalentes;
  • Nulidade: busca de anterioridade (prior art) que antecipe o reivindicado, além de exame de suficiência descritiva e de matéria não patenteável.

Competência (foro)

A ação de nulidade de patente tramita na Justiça Federal, com o INPI integrando o polo; já a infração e a abstenção de uso entre particulares correm, em regra, na Justiça Estadual. A estratégia técnica precisa conversar com essa divisão.

O que você recebe

Parecer técnico, os claim charts comparativos, o resultado da busca de anterioridade e quesitos — com a ressalva de que a conclusão sempre depende da prova e do conjunto probatório dos autos.

Perguntas frequentes

O programa de computador em si não é patenteável (art. 10, V, da Lei 9.279/96); é protegido por direito autoral. Já uma invenção implementada por computador, com efeito técnico, pode ser patenteável conforme as diretrizes do INPI.

Infração é a violação da patente por um produto ou processo; abstenção de uso é o pedido para cessar a violação; nulidade questiona a validade da própria patente. “Quebra de patente”, no Brasil, refere-se a licença compulsória — conceito distinto.

A ação de nulidade tramita na Justiça Federal, com o INPI no polo; a infração e a abstenção de uso entre particulares, em regra, na Justiça Estadual.

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A análise inicial considera a pergunta técnica, a fase do processo, os materiais disponíveis, os prazos e os limites possíveis de conclusão.